Mostrando postagens com marcador maternar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador maternar. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Doular em Manaus agora é lei



#Repost from @artededoularecuidar Como fico feliz com essa maravilhosa notícia para as futuras mamães de Manaus ---Nossa e como vibramos ao ler essa notícia. Agora é Lei em nosso Amazonas a presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós - parto imediato sempre que solicitado pela parturiente. Acabou essa história de deixar a gestante sozinha durante o trabalho de parto, com dores e sem apoio físico e psicológico como ocorre em nossas maternidades, principalmente particulares. E detalhe: Doula não é acompanhante, não substitui o pai ou acompanhante de escolha da mulher, Doula é uma profissional e por sinal a mais indicada para estar com a mulher neste momento! Agora somos amparadas por Lei!! Segue o anexo da lei:

Lei Nº 4072 DE 04/08/201 

Publicado no DOE em 4 ago 2014

Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas devem permitir a presença de "doulas" durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas devem permitir a presença de "doulas" durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

§ 1º Para efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, "doulas" são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que "visam a prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante", com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

§ 2º A presença das "doulas" não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005.

§ 3º Os serviços privados de assistência prestados pelas "doulas" durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como despesas com paramentação, não acarretarão qualquer custo adicional à parturiente.

Art. 2º As "doutas", para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar.

Parágrafo único. Entende-se como instrumentos de trabalho das "doutas":

I - bolas de fisioterapia;

II - massageadores;

III - bolsa de água quente;

IV - óleos para massagens;

V - banqueta auxiliar para parto;

VI - demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 3º Fica vedada às "doulas" a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferição de pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Art. 4º O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no caput do artigo 1º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira ocorrência;

II - se estabelecimento privado, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em cada reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III - (VETADO).

Parágrafo único. Competirá ao órgão gestor da saúde da localidade em que estiver situado o estabelecimento a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria, a qual disporá, ainda, sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Art. 5º Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do Estado do Amazonas deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Cesariana pode aumentar risco de problemas respiratórios do bebê


Mais uma vitória a favor do nascimento natural 
Matéria exibida dia 29 de outubro de 2014 no JH
Cesariana pode aumentar risco de problemas respiratórios do bebê
No Brasil, de cada cem bebês, 84 foram por cesariana. Nos hospitais particulares de São Paulo apenas um em cada três partos foi normal. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde, quer mudar isso e está propondo que a mulher tenha mais informação sobre os dois tipos de parto.
O Ministério da Saúde está preocupado com o que chama de “epidemia das cesarianas”.

De janeiro a maio deste ano, 45.694 bebês nasceram em hospitais da rede pública em São Paulo. Foram 30.272 partos normais e 15.422 em cesarianas. Os números da rede particular são bem diferentes. Dos 38.567 bebês, foram 5.435 partos normais e 33.132 cesarianas.
“Não se pode demonizar o obstetra exclusivamente como sendo responsável por esse número de cesárea. As maternidades têm que estar mais preparadas para oferecer acomodações aconchegantes. É muito importante também que as mulheres que vão dar à luz, as parturientes estejam educadas e aceitem todo o processo pelo qual vão passar”, orienta o diretor da Sociedade de Ginecologia Obstetrícia de SP César Eduardo Fernandes. Segundo o médico, quando feita desnecessariamente, a cesárea pode aumentar muito o risco de problemas respiratórios do bebê.
O hospital Albert Einstein, um dos mais importantes de São Paulo, também está preocupado com o aumento das cesáreas. Em parceria com o Ministério da Saúde, o hospital começa um curso em 2015 para treinar médicos do SUS e da rede particular.
Os médicos vão aprender com a ajuda de um instrutor e uma atriz a fazer todos os processos de um parto normal. Na simulação, é usado um modelo de barriga e pélvis, que tem um bebê dentro. Ele só nasce se o médico fizer todo o procedimento correto.
Fonte G1

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

A pega correta na amamentação


Olá mamães, futuras mamães e tentantes 
Quero falar sobre a pega correta.
Esse post é para você que vai iniciar ou já está nas primeiras semanas do processo de amamentação.
Como tornar a amamentação mais tranqüila e prazerosa?
Existem alguns passos que podem ser muito úteis para a mãe, referente a esse processo.
- A mãe deve fazer da hora de amamentar um momento prazeroso  cheio de amor  e mais amor 
- Ambos devem sentir-se confortáveis;
- A mãe deve posicionar a cabeça do bebe de frente para o peito;
- Quando o bebe faz a pega correta, o queixo fica encostado no peito, os lábios viram para fora, e o nariz deve estar de frente para o mamilo, mas sem encostar, de forma que o bebe respire normalmente;
- A mãe deve aproveitar quando o bebe estiver com a boca bem aberta e colocá-lo para sugar;
- Aparece mais auréola (parte escura em volta do mamilo) na parte de cima da boca do que na parte de baixo;
- A barriga e o tronco do bebe deve estar de frente para a mãe, encostando barriga com barriga, de forma que o bebe fique numa posição ereta, evitando problemas futuros com sua coluna;
- Deixe o bebe mamar a vontade, até esvaziar a mama, para só então a mãe oferecer a outra;
- É melhor que a mãe reveze as mamas. Inicie cada mamada com o peito em que o bebe mamou por último, para que ele esvazie bem. Caso ele tenha esvaziado bem a mama, inicie com a outra mama que está cheia;
- Para tirar o bebe do peito, sem machucá-la, é necessário colocar o dedo mínimo no canto da boca do bebe, entre as gengivas.


:)